Regulamento de funcionamento

Versão 3 / Maio 2025

1. INTRODUÇÃO

O presente regulamento tem por objetivo comunicar o funcionamento interno das
formações do SABER FAZER a todos aqueles que intervierem na formação
(formadores, formandos, coordenação da formação e apoio administrativo).
Pretende também comunicar os direitos e deveres dos intervenientes, de modo a
certificar-se de que oferecerá um serviço de qualidade e um correto funcionamento
de todas as ações de formação.
O regulamento será fornecido a todos os intervenientes antes do início de cada
ação, devendo ser acompanhado de toda a informação específica do curso/módulo
correspondente, como cronograma, plano de formação, etc.

2. INSCRIÇÕES E CONDIÇÕES DE ACESSO
Existem dois momentos no que diz respeito à inscrição nos cursos de formação do
SABER FAZER:
- Pré-inscrição
- Inscrição

2.1. Pré-inscrição
Os candidatos devem enviar por e-mail, correio ou entregar em mãos a ficha de
inscrição devidamente preenchida e, quando aplicável, a documentação necessária
(ex. curriculum vitae, certificado de habilitações, etc.).

2.2. Inscrição
Os candidatos deverão formalizar o seu interesse mediante o pagamento de 100%
do valor da formação, num prazo de 48 horas após a confirmação da elegibilidade
da mesma por parte do SABER FAZER, bem como mediante a assinatura do contrato
de formação, no caso da formação não financiada.
No caso da formação financiada, apenas será necessária a assinatura do contrato
de formação e entrega da documentação requerida.

2.3. Proteção de Dados
Com base no direito legal sobre a proteção de dados, comunicamos que os dados
são introduzidos numa base de dados com o objetivo único de envio de informações
e cursos que se realizem pelo SABER FAZER.

3. FUNCIONAMENTO
As ações de formação do SABER FAZER podem decorrer em horário laboral, pós
laboral e, em circunstâncias excepcionais, ao fim-de-semana.
As datas, tal como o horário/cronograma, são divulgadas pelos diversos canais de
comunicação do SABER FAZER, aquando da divulgação da formação.
Pontualmente, poderão ocorrer alguns ajustes no horário/data, sendo que sempre
que estes ocorram os formandos serão informados atempadamente.

 

4. ATIVIDADE FORMATIVA

4.1. Condições de Frequência
No início da ação de formação é celebrado um contrato de formação entre o SABER
FAZER e o formando. O mesmo estabelece as condições de frequência da ação de
formação, os direitos e os deveres das partes.
O formando deverá entregar os certificados requisitados, sendo que a sua
frequência nas ações de formação poderá ser regulada em função do curso
desejado e habilitações mínimas exigidas pelo mesmo, bem como pela Entidade
Reguladora.

4.2. Definição e alteração de horários, locais e cronograma
A formação poderá decorrer em três horários distintos: laboral, pós-laboral ou
misto, estando prevista a realização de intervalos, a acordar no início de cada ação
entre os formadores e os formandos.
As condições de funcionamento das ações (local de realização, datas, horários, etc.)
são divulgadas previamente a todos os intervenientes no processo formativo.
No caso da formação direcionada para o cliente individual, o SABER FAZER
reserva-se o direito de proceder a alterações relativas aos locais, datas e horários
de realização das ações, ou proceder ao seu cancelamento, nomeadamente por
insuficiência de número de formandos ou outro motivo de força maior. Sempre que
tal suceda, o SABER FAZER compromete-se a comunicar atempadamente estes
factos aos interessados, bem como a devolver as quantias eventualmente pagas
pelos formandos.
No início da formação os participantes têm acesso ao cronograma da ação, com a
informação sobre o local de formação, os horários e a indicação dos respetivos
formadores. Qualquer alteração é comunicada previamente e disponibilizado o
instrumento devidamente atualizado.

4.3. Cancelamentos, desistências e possibilidade de repetição de cursos
No caso de cancelamento ou adiamento do curso, o SABER FAZER compromete-se a
devolver a importância cobrada ou a aplicá-la em outra inscrição.
Qualquer candidato a ações de formação pode desistir da sua inscrição até oito dias
úteis imediatamente anteriores à data de início da respetiva ação de formação. Se a
desistência ocorrer dentro deste período, é devido o pagamento do total do valor
pago no ato da inscrição, no caso das formações não financiadas.
Se a desistência ocorrer a menos de oito dias úteis da data de início da formação,
não haverá lugar a devolução do valor pago no ato da inscrição. Neste caso, o
formando terá a opção de participar na próxima edição da mesma formação. Caso volte a desistir da segunda formação, terá de realizar nova inscrição e realizar novo
pagamento de formação.
No caso das formações financiadas, o formando desistente será prejudicado em
termos do processo de seleção, por colocação no último lugar da lista de seriação.
Em caso de duas desistências consecutivas poderá o formando ficar impedido de se
inscrever nesse ano civil em outras ações de formação do SABER FAZER.
Os formandos selecionados, que desistam da frequência antes ou durante a ação
devem, de imediato, fazer chegar ao SABER FAZER a justificação da sua desistência,
devidamente datada e assinada.
São consideradas aceitáveis as seguintes justificações:
- Doença;
- Alteração de calendário previsto da ação;
- Imperativos de serviço;
- Situações familiares ponderosas;
- Outros motivos imputáveis ao SABER FAZER ou admitidos pela respetiva
coordenação de formação.

4.4. Divulgação das ações de formação
As intervenções formativas desenvolvidas pelo SABER FAZER são divulgadas através
do seu site na internet (www.saberfazer.org), nas redes sociais da empresa
(https://www.facebook.com/saberfazer e
https://www.instagram.com/osaberfazer/), via newsletter e através dos seus
parceiros.

4.5. Condições de Pagamento
No caso das ações de formação não financiadas, os pagamentos devem ser
realizados na totalidade (100%) no momento da inscrição.
Os pagamentos podem ser feitos em dinheiro, cartão de crédito ou ainda através de
transferência bancária. Caso o formando opte pela transferência bancária, este
deve entregar o comprovativo de transferência para que a sua inscrição fique
confirmada.
Sempre que a oferta formativa seja cofinanciada, a frequência dos seus cursos é
gratuita para os participantes. Em função das normas legais que enquadram os
programas de cofinanciamento e aos valores aprovados, o SABER FAZER pode
efetuar pagamentos relativos a subsídios de refeição, bolsas de formação, etc.
Nestes casos, os pagamentos são efetuados dentro dos prazos legais, no estrito
cumprimento da lei.

4.6. Avaliação
Os processos de avaliação estão definidos no plano da ação de formação. No
entanto, os formadores poderão utilizar formas intermédias de aferição de
conhecimentos ou outros processos de avaliação contínua.
A avaliação contínua incide especial atenção sobre o cumprimento dos objetivos
relativos a cada módulo, mais concretamente aos objetivos específicos, sendo este
cumprimento definido numa escala percentual convertida posteriormente numa
escala de 1 a 5.
Em caso de impossibilidade do formando realizar o teste final em conjunto com o seu
grupo, poderá solicitar a realização de um novo teste final, sempre em conformidade com as Medidas de Remediação definidas no Referencial dos Métodos
de Avaliação.

4.7. Reclamações/ocorrências
O sistema de reclamações/ocorrências, inserido na política de Melhoria Contínua,
assume para o SABER FAZER uma especial atenção e cuidado, estando estabelecido
um procedimento específico no seu Manual de Qualidade da Atividade Formativa.
Este sistema tem como principal objetivo recolher, analisar e monitorizar todas as
reclamações/ocorrências deixadas. Assim, para proceder ao registo de
reclamações/ocorrências relacionadas com qualquer aspeto da atividade
formativa, estarão disponíveis o Livro de Reclamações (nos seus formatos físico e
eletrónico, de acordo com o legalmente previsto) bem como o Formulário de Registo
de reclamações/ocorrências.

4.7.1. Preenchimento do formulário de registo de reclamações/ocorrências
O formulário distribuído deve ser preenchido com caneta e o texto redigido com
letra legível e de forma concisa e objetiva. Todos os dados solicitados no formulário
deverão ser preenchidos.

4.7.2. Encaminhamento
O formulário, devidamente preenchido, será entregue no SABER FAZER ou a
qualquer formador presente que o receber e, antes de o encaminhar para o
responsável pela formação, deverá datar o documento, numerá-lo e apresentar os
comentários que achar pertinentes.

4.7.3. Decisão
A decisão ou resposta é da competência do responsável pela formação e deverá ser
datada e encaminhada ao utente no prazo máximo de 10 dias úteis contados a partir
da data da apresentação da reclamação / Ocorrência. O utente deverá assinar e
datar a receção da respectiva resposta.

4.7.4. Arquivo
No final das tramitações do Formulário, este deverá constituir um processo e ser
arquivado no SABER FAZER, em pasta própria designada “Registo de reclamações /
ocorrências”.

4.7.5. Direitos
Os utentes têm o direito a ser atendidos com cortesia e eficiência mas devem
igualmente respeitar as normas usuais de urbanidade no relacionamento com os
profissionais.

4.7.6. Livro de Reclamações
O Livro de Reclamações físico encontra-se disponível na nossa sede sita na Rua da
Aliança 112-114. Conforme o legalmente previsto, o SABER FAZER (Barbot e Bernardo
Lda com o NIPC 516289250) dispõe também de Livro de Reclamações electrónico.

4.8. Cronograma e Horários das Ações de Formação
O cronograma e o horário das ações de formação são definidos pelo SABER FAZER,
sendo os formandos e os formadores informados dos mesmos antes do início de
cada ação. A alteração de cronogramas e/ou horários, sugerida por formandos e/ou
formadores, carece de prévia autorização do SABER FAZER.

4.9. Processo de Certificação
Os participantes terão direito a receber um Certificado de Formação caso:
- Obtenham aproveitamento;
e
- Tenham uma assiduidade igual ou superior a 80% da carga horária de cada
ação de formação.
Caso os dois pré-requisitos acima mencionados não sejam respeitados, o formando
terá apenas direito a um certificado de frequência.
O certificado de frequência só será emitido se o formando frequentar a totalidade da
ação de formação, com uma assiduidade igual ou superior a 50% da carga horária
definida.
A emissão do mesmo dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição do
Formando.
Toda a formação que contemple avaliação de aprendizagens, inserida no âmbito do
Catálogo Nacional de Qualificações ou não, dará acesso à emissão de certificado de
qualificações através do SIGO e registo na Caderneta Individual, conforme previsto
na legislação em vigor.

5. DESCRIÇÃO GENÉRICA DE FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES

5.1. FORMADORES

5.1.1. Bolsa de Formadores
A bolsa de formadores do SABER FAZER será composta por formadores
detentores de formação específica comprovada nas áreas em que o SABER
FAZER promove ações de formação, ou outras relevantes e de experiência
profissional igualmente relevante.
Devem igualmente ser detentores de Certificado de Competências
Pedagógicas (CCP/ex-CAP) ou Regime de Excepção previsto na legislação,
de modo a garantir formação com elevados níveis de qualidade.
É requisito para integrar a bolsa de formadores a entrega de curriculum vitae
atualizado, CCP/ex-CAP e Certificado de Habilitações. A integração de
formadores na respectiva bolsa está sujeita à aprovação da coordenação de
formação do SABER FAZER.

5.1.2. Honorários
Os honorários devidos aos formadores serão fixados mediante a ação de
formação desenvolvida e registados no respectivo contrato de prestação de
serviços.
O processamento e o pagamento de honorários são efetuados no prazo de
30 a 90 dias, conforme definido no contrato, após o fim de cada ação de
formação.
Os pagamentos referenciados estão, obrigatoriamente, dependentes da
emissão de recibo verde ou fatura, no que respeita a honorários.

5.1.3. Direitos
São direitos do formador:
1. Ter acesso aos materiais pedagógicos e equipamento tecnológico por
si requisitados, quando o SABER FAZER dispuser dos mesmos e for avisado
com 48h de antecedência;
2. Ter acesso a apoio técnico, material ou documental necessário ao
cumprimento dos objetivos fixados nos programas de formação e disponíveis
no SABER FAZER;
3. Apresentar propostas com vista à melhoria das atividades formativas,
nomeadamente através da participação no processo de desenvolvimento e
nos critérios de avaliação da ação de formação;
4. Ter acesso à avaliação das ações de formação por si realizadas;
5. Ser abonado pelo número efetivo de horas de formação, de acordo
com a função que desempenha nos termos definidos no contrato celebrado;
6. Receber, no final de cada ano oficial, um Comprovativo de Experiência
Formativa relativa às horas ministradas no mesmo, do qual conste
especificamente o domínio, a duração e a qualidade da sua intervenção.

5.1.4. Deveres
São deveres do formador:
1. Preparar, de forma adequada e prévia, cada ação de formação,
tendo em conta os objetivos da ação, os seus destinatários, a metodologia
pedagógica mais ajustada, a estruturação do programa, a preparação de
documentação e de suportes pedagógicos de apoio, o plano de sessão e os
instrumentos de avaliação;
2. Remeter ao SABER FAZER toda a informação necessária à realização
da ação de formação, nomeadamente programas, bibliografia referencial,
dossiers de apoio, entre outros. A entrega da informação referenciada deve,
obrigatoriamente, ser feita em suporte eletrónico até cinco dias úteis antes do
início de cada ação de formação;
3. Comunicar de forma clara os objetivos e programa de cada ação de
formação;
4. Garantir o cumprimento dos objetivos e programa de cada ação de
formação;
5. Cooperar com a Entidade Formadora, bem como com os outros
intervenientes no processo formativo, no sentido de assegurar a eficácia da
ação de formação;
6. Adaptar-se às dinâmicas de cada grupo de formandos;
7. Respeitar a carga horária de cada ação de formação;
8. Zelar pelos meios materiais e técnicos postos à sua disposição;
9. Ser assíduo e pontual. Em caso de falta devidamente justificada
perante o SABER FAZER, terá a obrigação de repor a sessão em data
compatível com a disponibilidade do SABER FAZER e dos/as formandos/as.
Em caso de atraso ou saída antecipada igual ou superior a 30 (trinta)
minutos, deverá fazer igual compensação.
10. Proceder à avaliação de cada formando;
11. Participar em reuniões para que seja convocado;
12. Ter consideração e lealdade para com o SABER FAZER, seus órgãos
de gestão, trabalhadores e formandos;
13. Comunicar, de imediato, qualquer ocorrência, nomeadamente de
carácter disciplinar;
14. Utilizar sempre os modelos definidos pelo SABER FAZER, quer para a
documentação, quer para os instrumentos de avaliação distribuídos aos
formandos;
15. Ser detentor de Seguros de Acidentes de Trabalho e disponibilizar uma
cópia da Apólice ao SABER FAZER, sempre que lhe seja solicitado.

5.2. FORMANDOS

5.2.1. Processo de Seleção
O processo de seleção dos formandos inicia-se com a receção das Fichas de
Pré-Inscrição entregues em mãos, por e-mail ou carta.
A seleção dos formandos será feita tendo em conta a entrega de toda a
documentação necessária, as especificidades do curso e o público-alvo,
através de uma análise curricular, dando-se prioridade aos que têm
experiência profissional na área da Ação de Formação. Após esta análise, os
candidatos são considerados APTOS ou NÃO APTOS, atendendo, ainda, ao
limite máximo de formandos elegíveis por grupo, definido em candidatura
anual, no caso de cursos co-financiados, ou na definição dos Planos
Curriculares dos cursos não financiados. Pode ainda haver lugar a entrevista
de seleção. Sempre que se verifiquem desistências de candidatos no início da
ação, inicialmente admitidos para a formação, serão admitidos os candidatos
imediatamente seguintes, de acordo com os critérios de seleção.
Também será tido em conta o pagamento integral e pontual dos cursos
anteriores, bem como a desistência em cursos anteriores por razões não
imputáveis à entidade.
No caso da formação intra-empresas, a seleção dos formandos é feita por
estas a partir da sua análise documental, tais como descrição de funções,
avaliação de desempenho, análise/balanço de competências e
identificação/diagnóstico de necessidade de formação.

5.2.2. Critérios e Métodos de Avaliação dos Formandos
Sendo a formação um processo em que se pretende a qualificação dos
formandos, o processo de avaliação de competências e conhecimentos deve
ser claro, objetivo, e conhecido por todos os intervenientes no processo
formativo.
A avaliação dos formandos incide sobre duas componentes: a
comportamental e a das aprendizagens.
Tendo em conta a natureza e objetivos do curso, as características do
público-alvo ou as opções de cada formador, a avaliação pode assumir
formas diferenciadas e ocorrer em diversos momentos do processo formativo.
A forma como a avaliação se vai desenvolver constará no respetivo
referencial de formação e será divulgada aos formandos no início de cada curso, respeitando as condições adiante descritas.
A metodologia de avaliação da aprendizagem compreende três fases:
- Avaliação Inicial ou Diagnóstica (avaliação dos conhecimentos
prévios);
- Avaliação Formativa Contínua (acompanhamento / controlo do
progresso registado na aprendizagem);
- Avaliação Final ou Sumativa (apreciação do desempenho face aos
objetivos previamente definidos).
A classificação final do formando no curso e a consequente decisão de
emissão do Certificado de Formação Profissional depende, por um lado, da
assiduidade registada e, por outro lado, do aproveitamento demonstrado no
curso.
Para além da avaliação das aprendizagens é efetuada a avaliação de reação
ou avaliação de satisfação. É efetuada no final do módulo/ação, sob a forma
de preenchimento de um questionário que visa obter informação sobre a
relação entre as expetativas e motivação dos formandos e os objetivos
conseguidos, o desempenho do formador, o material
pedagógico/metodologias utilizadas, a estrutura/modelo organizativo, o
apoio da entidade formadora, entre outros. O questionário encontra-se
estruturado numa escala de 1 a 5 em que “1” representa “Mau” e “5” significa
“Excelente”.

5.2.3. Direitos
São direitos do formando:
1. Receber os ensinamentos de acordo com os objetivos propostos para cada
ação de formação, respetivo programa, metodologia e processo de trabalho;
2. Executar apenas as tarefas que se enquadrem no respectivo plano de
formação podendo, em caso de reclamação, fazê-lo para a entidade com
quem assinou o contrato.
3. Receber cópias da documentação de apoio pedagógico elaborada ou
selecionada pelo(a) formador(a);
4. Receber uma declaração de presença em ação de formação, sempre que
solicitada;
5. Receber um certificado de formação, desde que respeitados os níveis de
assiduidade igual ou superior a 80% da carga horária de cada ação de
formação;
6. Receber os subsídios que se encontrarem clausulados no contrato de
formação, no caso das formações financiadas;
7. Ter um mês de férias, no caso das ações de formação com duração igual ou
superior a um ano;
8. Beneficiar de seguro de acidentes pessoais que cubra os riscos e
eventualidades sofridas durante e por causa das atividades de formação;
9. Ser integrado num ambiente de formação ajustado ao perfil profissional
visado, no que se refere a condições de higiene, segurança e saúde;
10. Apresentar sugestões/reclamações aos serviços, através do preenchimento
do impresso existente para o efeito.

5.2.4. Deveres
São deveres do formando:
1. Ser pontual e assíduo, de acordo com o cronograma e horário definidos
para a ação de formação;
2. Assinalar a sua presença através da assinatura da respectiva folha de
presenças;
3. Frequentar a ação de formação com empenho;
4. Ser participativo e contribuir para uma boa dinâmica de grupo;
5. Tratar com respeito todos os outros formandos, formadores e colaboradores
que estejam ao serviço interno ou externo do SABER FAZER, e com a própria
entidade formativa, não fazendo uso abusivo de informações de que tome
conhecimento no decorrer da ação de formação;
6. Utilizar de forma correta as instalações onde decorre a ação de formação
bem como todos os espaços contínuos;
7. Utilizar de forma correta todo o material e/ou equipamento que seja posto à
sua disposição;
8. Não utilizar de forma ilícita os recursos tecnológicos postos à sua disposição;
9. Não transportar para o espaço de formação equipamento eletrónico pessoal
que possa interferir com outro existente nesse espaço;
10. Responsabilizar-se, individual e/ou coletivamente, por todo e qualquer
prejuízo ocasionado voluntariamente ou por negligência gravosa,
nomeadamente em instalações, máquinas, ferramentas, utensílios ou outro
material. Esta responsabilidade será apurada junto de todos os intervenientes
da ação de formação;
11. Responder conscientemente no prazo solicitado a todos os inquéritos
formulados pela entidade formadora;
12. Cumprir em absoluto as prescrições sobre Segurança, Higiene e Saúde,
quando tal se justificar;
13. Informar o SABER FAZER sempre que se verificarem alterações dos dados
inicialmente fornecidos, nomeadamente o da residência;
14. Abster-se da prática de todo e qualquer ato de que possa resultar prejuízo ou
descrédito para o SABER FAZER;
15. Cumprir os demais deveres designados no contrato de formação.

5.4. COORDENAÇÃO DA FORMAÇÃO
São responsabilidades da coordenação da formação:
1. Dinamizar a ação formativa do SABER FAZER;
2. Acompanhar o desenvolvimento da atividade formativa na aplicação dos
planos de ação definidos;
3. Refletir sobre os problemas relacionados com aplicação dos programas de
formação e avaliação de formandos;
4. Coordenar todas as atividades, sendo especialmente responsável
- pela planificação das atividades;
- pelo apoio e esclarecimento dos Formadores;
- pela constituição de secções e núcleos de trabalho tidos por convenientes
para a prossecução dos objetivos do centro de formação, indicando os responsáveis
pela coordenação das tarefas;
- pela racionalização da ação formativa, procedendo à escolha e classificação
do material didático e organização da documentação de apoio.

5.5. APOIO ADMINISTRATIVO
São responsabilidades do apoio administrativo:
1. Assegurar o atendimento diário, presencial, telefónico, e ainda via correio
eletrónico, a tempo inteiro, durante o horário de atendimento estabelecido com
cortesia e diligência.
2. Responder a qualquer solicitação do público que pretenda contactar com o
SABER FAZER, ou remeter para quem de direito, no caso de não estar em condições
de dar resposta.
3. Respeitar e fazer-se respeitar por todos os elementos da comunidade
formativa;
4. Colaborar na concretização das iniciativas de divulgação da formação,
prestando, esclarecimentos a potenciais formandos.
5. Colaborar no desenvolvimento do processo de seleção de formandos,
nomeadamente na recolha da documentação obrigatória.
6. Guardar sigilo profissional relativamente aos factos que tenha conhecimento
em virtude do exercício das suas funções e que não se destinem a ser de domínio
público.
7. Não tirar vantagens diretas ou indiretas, pecuniárias ou outras das funções
que exerce, atuando com isenção.
8. Representar a imagem do SABER FAZER, respondendo pela atividade da
mesma junto do público.

6. CONTACTOS
SABER FAZER
Rua da Aliança 112-114, 4250-028 Porto
Tel.: 220974118 / Tlm: 968851237
Email: aprender@saberfazer.org
Website: www.saberfazer.org

FUNCIONAMENTO
Segunda a Sexta
10:00 às 13:00 
Sábados, domingos e feriados
Encerrado